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Despacho - 11 - CSA - (316885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1217/2024 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CSA - (316883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1737/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
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Despacho - 3 - CSA - (316887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1651/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 4 - CSA - (316881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1842/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 4 - CSA - (316877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1722/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 3 - CSA - (316879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1766/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Quadra 23, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Quadra 23 da Região Administrativa do Park Way, com a construção e a revitalização das calçadas da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas em alguns pontos da localidade citada obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam. Sem contar com os trechos onde já existe pavimentação, mas que estão sem condições de uso pelos pedestres, pois se encontram destruídos pelo uso excessivo e desgaste natural do tempo.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção e a revitalização de calçadas da Quadra 23, no Park Way, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (316865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Bloco B da SQN 313 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bloco B da SQN 313, na Asa Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 15:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - CSA - (316864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1371/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316864, Código CRC: 8774ef11
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Despacho - 4 - CSA - (316868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1814/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, para modificar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 86. O TARF é integrado por dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos tributários, sendo nove representantes da Fazenda do Distrito Federal e nove representantes do setor econômico e profissional, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da autoridade competente.
§ 1º Os representantes do setor econômico e profissional e respectivos suplentes serão escolhidos, em lista tríplice, apresentada pelas entidades representativas dos seguintes segmentos:
I – comércio;
II – indústria;
III – proprietários de imóveis;
IV – transportes;
V – instituições de ensino;
VI – serviços;
VII – comunicação e agricultura;
VIII – advocacia, por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF);
IX – contabilidade, por indicação do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF)."
Art. 2º As vagas adicionais criadas por esta Lei serão providas no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação, mediante nomeação pelo Governador do Distrito Federal, observadas as listas tríplices apresentadas pelas entidades representativas previstas no art. 86, § 1º, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta legislativa, idealizada e apresentada a este parlamentar pelo senhor Darlan Barbosa, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF, tem por objetivo promover ajustes estruturais e numéricos na composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF, órgão julgador de última instância administrativa no contencioso tributário do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
A proposta busca essencialmente aumentar a capacidade de julgamento do Tribunal, elevando o número de conselheiros efetivos, de modo a garantir a celeridade e a eficiência da Justiça Fiscal Administrativa, além de aprimorar a representatividade e a especialização técnica do colegiado.
1. A Relevância do Mérito e a Urgência da Ampliação
O TARF, atualmente, lida com um volume crescente de processos administrativos fiscais. O número de conselheiros, originalmente previsto para uma realidade fiscal distinta, tornou-se insuficiente para atender, com a celeridade desejada, a demanda atual. A morosidade no julgamento do contencioso administrativo gera insegurança jurídica para o contribuinte e compromete a recuperação de créditos para o Erário.
A ampliação da composição para dezoito conselheiros efetivos e igual número de suplentes, com representação rigorosamente paritária (nove representantes da Fazenda Pública e nove do setor econômico e profissional), visa eliminar os gargalos de tramitação, promovendo uma resposta mais rápida e, consequentemente, maior eficiência na Administração Tributária.
2. Fortalecimento da Representatividade Técnica
A proposta não apenas amplia o número, mas também qualifica a representação dos segmentos da sociedade civil. O novo § 1º do Art. 86 detalha os nove segmentos da economia local que terão assento no Tribunal, garantindo a participação de:
Comércio, Indústria, Serviços, Transportes e Proprietários de Imóveis: Segmentos vitais da base econômica do DF, assegurando uma visão prática e representativa dos contribuintes.
Comunicação, Agricultura e Instituições de Ensino: Ampliam o leque de segmentos da economia local com voz no julgamento.
Advocacia (OAB/DF) e Contabilidade (CRCDF): A inclusão expressa dos conselhos profissionais de advocacia e contabilidade, entidades que representam o cerne do conhecimento técnico em matéria tributária, reforça a especialização e a qualidade das decisões do TARF. A iniciativa desta proposição foi idealizada e sugerida por estas entidades, a exemplo do Conselho Regional de Contabilidade (CRCDF), refletindo o anseio da classe profissional.
3. Segurança Jurídica e Provimento Imediato
O Art. 2º estabelece uma regra de transição clara, determinando que as vagas adicionais sejam providas no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação da Lei. Este dispositivo é crucial para garantir a imediata efetividade da norma, evitando a descontinuidade ou atrasos na recomposição do colegiado.
Em face da notória necessidade de aprimoramento da máquina administrativa fiscal do Distrito Federal e da evidente relevância do mérito desta proposição, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 19:32:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316847, Código CRC: 066a4948
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Redação Final - CCJ - (316844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO de lei nº 1.645 de 2025
Redação Final
Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, a fim de fomentar o letramento digital, a robótica e a utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados Centros Interescolares de Robótica – CIR, voltados ao fomento do letramento digital, da robótica e do uso da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – letramento digital: capacidade de compreender, utilizar e criar conteúdos digitais de maneira crítica e ética;
II – robótica: área da tecnologia que envolve o desenvolvimento e aplicação de sistemas automatizados e programáveis;
III – inteligência artificial: conjunto de técnicas e sistemas computacionais que permitem que máquinas simulem a capacidade humana de aprender, raciocinar e tomar decisões.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – promover a criação de espaços físicos voltados ao ensino de letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial;
II – promover a abordagem dos conceitos de alfabetização digital, uso responsável da internet, compreensão de mídias e habilidades práticas relacionadas à tecnologia desde os anos iniciais da Educação Básica;
III – garantir equidade no acesso às novas tecnologias, promovendo a inclusão digital e social;
IV – estabelecer programas de prática e formação continuada a fim de habilitar docentes e demais profissionais da educação para o uso e a aplicação das tecnologias digitais no processo educacional;
V – promover e adotar medidas de inclusão, com vistas à acessibilidade e democratização dos meios digitais na aprendizagem;
VI – estabelecer processos de avaliação sobre letramento informacional, letramento digital, robótica e inteligência artificial na educação, a fim de subsidiar processos de tomada de decisão e políticas públicas.
Art. 4º Os espaços físicos mencionados no art. 1º, voltados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas relacionadas ao ensino de tecnologias digitais, podem adotar medidas incluindo, mas não se limitando a:
I – estruturação de espaços físicos adequados para o ensino, os quais podem ser implantados em unidades educacionais da rede pública ou em centros interdisciplinares já existentes, que possibilitem:
a) o atendimento de alunos da rede pública em horário escolar e extracurricular;
b) o desenvolvimento de atividades práticas e laboratoriais;
c) o fomento à participação de estudantes em olimpíadas e feiras tecnológicas;
d) o estabelecimento de parcerias com universidades e instituições tecnológicas;
II – criação de programas de incentivo para que professores se especializem na área, incluindo:
a) cursos de formação continuada;
b) bolsas e certificações;
c) parcerias com instituições de ensino superior e centros de inovação;
d) acesso a plataformas digitais para autoaprendizagem e ensino colaborativo;
III – fornecimento de materiais adaptados a diferentes níveis de aprendizagem.
Art. 5º São eixos fundamentais da educação digital que devem ser observados:
I – universalização do acesso às tecnologias digitais na educação;
II – inclusão social e equidade no acesso às ferramentas tecnológicas;
III – incentivo ao pensamento crítico e à criatividade por meio da experimentação digital;
IV – ética e segurança digital no uso das tecnologias;
V – desenvolvimento de habilidades para o mercado de trabalho do futuro;
VI – interdisciplinaridade e integração com demais componentes curriculares;
VII – avaliação contínua e monitoramento dos impactos educacionais do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2025, às 14:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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